dom. dez 22nd, 2024
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Em 30 anos, Alzheimer atingirá cerca de 4 milhões de brasileiros.

Semanalmente, falamos sobre prevenção e cuidados para evitar o adoecimento esta semana, abordaremos os direitos das pessoas acometidas pelo Alzheimer e como seus familiares podem buscar ajuda diante de tantas mudanças.  Doença neurodegenerativa progressiva causa deterioração cognitiva e de memória, o Alzheimer  não está relacionado à lista de doenças, mas pode ser inserido no grupo das alienações mentais.  

 De acordo com a Academia Brasileira de Neurologia, atualmente, cerca de 1 milhão de brasileiros sofrem de demência, a maioria tem a doença de Alzheimer.  Em 30 anos, serão 4 milhões de pessoas diagnosticadas com a doença.

A pessoa diagnosticada com Alzheimer tem direito ao Auxílio-doença; é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS  desde que comprovada a doença através de perícia médica, incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício é solicitado através do site www.inss.gov.br/benefiicios/auxilio-doenca. Após o pedido, o solicitante deverá ir a uma agência da Previdência Social para a realização da perícia.

A pessoa diagnosticada com Alzheimer também pode ser aposentada por invalidez; neste caso é preciso comprovar a incapacidade ao trabalho  e estar inscrito no INSS antes do diagnóstico. 

Acréscimo de 25% na aposentadoria para os casos em que o doente necessite de assistência permanente de outra pessoa segundo ordem da perícia médica.  Para obter este auxílio, muitas vezes, o interessado precisa entrar na justiça. 

Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o paciente não pode ter vínculo com nenhum regime de previdência nem receber benefício público em suas diferentes formas.  Nestes casos, o idoso com Alzheimer precisa provar que a renda per capita familiar mensal é inferior a um quarto do salário mínimo. 

Através da Portaria 703, o Sistema Único de Saúde (SUS), oferece gratuitamente os medicamentos usados no tratamento da doença, a Rivastigmina, solução oral, comprimidos e adesivos transdérmicos, Donepezila, Galantamina e Memantina.  Profissionais de saúde tanto da rede pública quanto da particular podem preencher os formulários que serão entregues aos serviços de saúde e estes, dirão onde os medicamentos deverão ser retirados.

Pessoas com Alzheimer têm isenção do Imposto de Renda, sendo necessário laudo médico pericial detalhado no modelo oferecido pela Receita Federal, enviado por serviço clínico oficial mantido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.  A pessoa acometida pela doença também tem direito à quitação do financiamento da casa própria, diante do seguro destinado a quitar a dívida no caso de invalidez, ou seja, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. 

  Nos casos de Seguro de Vida é necessário conferir se no seguro contratado existe a cobertura contra doenças que provoque invalidez.  Isenção de IPI na compra de automóveis também compõe a lista de benefícios da pessoa com Alzheimer que deverá apresentar os documentos junto ao DETRAN que oferecerá descontos de até 30% no valor do veículo. 

 

 Curatela e a Interdição fazem parte da lista de direitos das pessoas acometidas pelo Alzheimer com a finalidade de protegê-las. Um curador é imposto pelo juiz para cuidar dos interesses da pessoa doente; periodicamente o curador é chamado a prestar contas ao juiz de todos os valores e despesas; o curador não recebe a propriedade dos bens do curatelado, apenas os administra. A interdição é realizada somente após comprovação da incapacidade da pessoa interditada.    Por fim, a pessoa com Alzheimer, encontra em algum dos 118 artigos do Estatuto do Idoso que tratam dos direitos fundamentais do idoso, medidas de proteção, políticas de atendimento, meios para acesso à justiça e definição de crimes contra os idosos.

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Ana Paula Mendes

Ana Paula Mendes é Jornalista e Fotografa Profissional
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